Convocatória: Eleição do Conselho do Natal Convention (2024/2025)

Eleição do Conselho Curador da Fundação Comitê de Captação de Eventos de Natal para o biênio 2024/2025
- Quem poderá concorrer ao Conselho Curador e ser votado?
R: Os representantes legais das pessoas jurídicas mantenedoras da Fundação (comprovação de legitimidade através dos atos constitutivos de tais pessoas jurídicas) que estiverem em pleno gozo dos direitos facultados no Estatuto da Fundação, bem assim, que estejam quites com suas obrigações, mormente com os pagamentos da taxa de manutenção, que constarem no cadastro da FUNDAÇÃO como adimplentes há pelo menos 06 (seis) meses, contados retroativamente a
partir da data de publicação do edital de convocação para Reunião Extraordinária; - Quem poderá votar?
R: Os representantes legais, através de instrumento de Procuração Particular com firmas reconhecidas, desde que respeitadas as condições de representação previstas nos estatutos sociais do representado (modelo encaminhado por email); - Até quando posso me candidatar, e qual o procedimento?
R: O candidato deve preencher os requisitos legais mencionados no item 1, assim como devem providenciar, até o dia 08/11/2023 às 18:00 hs, o protocolo da carta ou email com confirmação de recebimento, cujo modelo foi enviado por email; - Quando será a eleição?
- R: Em obediência ao edital de convocação para Reunião Extraordinária (Edital de convocação publicado em 27/10/2023 – AgoraRN edição
1696), e Carta de Convocação enviada, a Assembleia Extraordinária se realizará no dia 14 de novembro de 2023 às 08h00m (oito horas) em
primeira convocação e às 08h30m (oito horas e trinta minutos) em segunda convocação, na sede da Fundação Comitê de Captação de Eventos de Natal (Natal Convention & Visitors Bureau), Av. Senador Salgado Filho, 1718, Sala 3 piso L, Tirol, Natal-RN, com término da votação às 11h30 (onze horas e trinta minutos), para a eleição do Conselho Curador da Fundação Comitê de Captação de Eventos de Natal para o biênio 2024/2025;
- Posso ser representado em tal Assembleia Extraordinária através de Procuração Particular?
R: Sim, desde que seja com firma reconhecida e em obediência as condições de representação previstas nos estatutos sociais do representado; - Quando terei conhecimento dos candidatos aptos?
R: A relação dos candidatos aptos a concorrer ao cargo de conselheiro será divulgada através de Edital fixado no Quadro de Avisos na sede da Fundação e no seu website (www.natalcvb.com.br), a partir do dia 10/11/2023; - No dia da eleição, poderei votar em quantos candidatos?
R: Dentre os candidatos aptos a serem votados, os representantes legais das pessoas jurídicas mantenedoras votarão, em 08 (oito) nomes de livre escolha, sendo eleitos os 16 (dezesseis) membros mais votados, dos quais serão conselheiros titulares os candidatos classificados do 1o ao 8o lugares, e conselheiros suplentes os candidatos classificados do 9o ao 16o lugares. - E se houver empate entre alguns candidatos?
R: Acaso haja empate nas votações para eleição dos conselheiros curadores e fiscais ou para os membros da diretoria executiva, será utilizado para fins de desempate a antiguidade na Fundação, e, permanecendo empatado, será considerado eleito o candidato de maior idade.